GRUPOS DE PESQUISA

DOS GRUPOS DE PESQUISA DO NMAC

 

Art. 55  O NMAC terá inicialmente os seguintes Grupos de Pesquisa:

I – Grupo de Análise Aplicada;

II – Grupo de Biomatemática;

III – Grupo de Dinâmica dos Fluidos Computacional; e

IV – Grupo de Otimização.

§ 1o O Conselho do NMAC deverá regulamentar, através de resolução, a composição, as competências e as reuniões dos Grupos de Pesquisa ora criadas no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da aprovação deste Regimento.

§ 2o Os Grupos de Pesquisa poderão ser extintos, reestruturadas, desdobradas ou fundidas, pela aprovação do Conselho do NMAC de proposta apresentada pelos docentes interessados.

 

Art. 56 Cada Grupo de Pesquisa deverá ter um Líder, responsável pela interlocução com o Coordenador do NMAC.

Parágrafo único. O Líder de cada Grupo de Pesquisa do NMAC será escolhido conforme Resolução estabelecida pelo Conselho do NMAC.

 

Art. 57 Os Grupos de Pesquisa do NMAC serão constituídos da seguinte forma:

I – Líder do Grupo de Pesquisa;

II – Docentes/Pesquisadores/Efetivos;

III - Docentes/Pesquisadores/Colaboradores;

IV – Técnicos-administrativos; e

V – Discentes.